quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Colheita do Pinhão



O governador Raimundo Colombo sancionou a lei que antecipa para 1º de abril a colheita do pinhão.



Deverá ser regulamentada em 60 dias. Quem colher e comercializar o pinhão antes dessa data levará uma multa de R$ 500,00, que serão revertidos ao Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente – Fepema.



O secretário de Estado de Coordenação e Articulação, Antonio Ceron, divulgou nesta quinta-feira (20), que a colheita do pinhão em Santa Catarina foi antecipada para 1° de abril, ao invés de 15 de abril. O anúncio foi dado a partir da Lei n° 15.457, de 17 de janeiro de 2011, sancionada pelo governador Raimundo Colombo.




“Esse é um passo importante para os produtores”, comenta Ceron. “Hoje são mais de três mil produtores envolvidos com a atividade”, conclui.




O projeto de Lei 139.8/2010, de autoria de Antonio Ceron, enquanto deputado, foi aprovado por unanimidade durante a 41ª Sessão Extraordinária em dezembro de 2010.



Segundo o secretário, a antecipação não perderá o foco na preservação ambiental e ainda estabelecerá uma regra clara para os próprios órgãos fiscalizadores. Até então, as regras para a colheita do pinhão eram baseadas em uma Portaria Normativa de 1976.



Fonte: Google

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