terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Isenção de Imposto

Indicação n.º 002/2010

Para que seja determinado pelo Prefeito Municipal, a isenção do Imposto Predial e Territorial (IPTU) das residências atingidas pelas enchentes, deslizamentos e outros acidentes provocados pela natureza.

JUSTIFICATIVA.

As pessoas quando tem as suas casas atingidas por catástrofes provocadas pela natureza, alem de passarem pelo pavor do medo e da impotência desta fúria, perdem parte dos seus bens adquiridos com muito sacrifício. O poder Público Municipal poderá atenuar parte destas perdas, isentando os proprietários de imóveis atingidos por estas catástrofes do Imposto Predial e Territorial (IPTU), por um período compatível com suas perdas, devidamente comprovada pela Defesa Civil.

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