Indicação n.º 002/2010
Para que seja determinado pelo Prefeito Municipal, a isenção do Imposto Predial e Territorial (IPTU) das residências atingidas pelas enchentes, deslizamentos e outros acidentes provocados pela natureza.
JUSTIFICATIVA.
As pessoas quando tem as suas casas atingidas por catástrofes provocadas pela natureza, alem de passarem pelo pavor do medo e da impotência desta fúria, perdem parte dos seus bens adquiridos com muito sacrifício. O poder Público Municipal poderá atenuar parte destas perdas, isentando os proprietários de imóveis atingidos por estas catástrofes do Imposto Predial e Territorial (IPTU), por um período compatível com suas perdas, devidamente comprovada pela Defesa Civil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário