quarta-feira, 13 de junho de 2012

MOÇÃO LEGISLATIVA Nº. 049/2012




APOIA PROJETO DE LEI QUE DISPENSA O USO DE SIDECAR E APLAUDE, COM LOUVOR E DISTINÇÃO, A SUA INICIATIVA PELO NOBRE PARLAMENTAR DOMINGOS SÁVIO.


A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, acatando proposição do Vereador ADILSON RODRIGUES DE APPOLINARIO/PSD, envia Moção Legislativa com o seguinte teor:

— Considerando o trabalho que a Câmara dos Deputados Federais vem desempenhando, apoiamos o Projeto de Lei Nº. 1968/2011, do Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Domingos Sávio-PSDB/MG, que dispensa a obrigatoriedade de utilização de sidecar (compartimento com roda normalmente instalado ao lado da motocicleta) pelo motoboy que transportar pequenas cargas de gás ou de água.
— Considerando que, de acordo com a proposta, o motofrete fica dispensado da obrigatoriedade de portar este equipamento no transporte de, no máximo, um botijão de gás de até 13kg ou de um galão de água de até 20 litros, desde que instalados em dispositivo de transporte de cargas regularmente aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

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